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LEI ALDIR BLANC
Veja na integra tudo sobre essa notícia.
Arquivos da Lei Aldir Blanc 2024
- Ata da 1ª Reunião de Pjanejamento do PAAR, Clique aqui
- Ata da 2ª Reunião de Pjanejamento do PAAR, Clique aqui
- Consulta Pública para Aprovação do PAAR, Clique aqui
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A Secretaria Municipal de Educação/ Cultura de Caraí, comunica a todos os agentes culturais (músicos, dançarinos, atores, artesãos) que no dia 29 de junho, foi publicada a Lei Aldir Blanc (LEI Nº 14.017/2020), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. No primeiro momento solicitamos a todos os agentes culturais fazerem dois cadastros nos links abaixo, pois precisamos fazer um levantamento das informações do cenário cultural de Minas Gerais, conforme critérios previstos no artigo 6° da Lei Aldir Blanc, a nível Estadual e a nível Municipal. Os cadastros NÃO garantem o recebimento dos recursos, se atente às informações aqui prestadas.
Obs: É obrigatório o cadastro nos dois links, pois no primeiro são informações a nível Estadual e no segundo a nível municipal. Todos os cadastros precisam ser validados pelo Comitê Gestor.
- Link para a inscrição Estadual:
- Link para a inscrição Municipal: